O artigo 2º. do Decreto-Lei n.º 92/2007 de 29 de Março estabelece a missão e as atribuições da DGLB, a saber:
1 - A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) tem por missão assegurar a coordenação e execução da política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
2 - A DGLB prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar, da leitura e das bibliotecas;
b) Promover a leitura, em articulação com os sectores público e privado;
c) Elaborar e desenvolver programas e projectos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentada do sector do livro;
d) Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GPEARI;P> e) Conceber um quadro normativo para o sector do livro;
f) Planear e executar a difusão dos autores portugueses no estrangeiro e intensificar a exportação do livro português para os países de língua portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g) Acompanhar a evolução da sociedade de informação e do conhecimento, promovendo a utilização das tecnologias de informação e comunicação no sector do livro e das bibliotecas;
h) Promover e assegurar a execução de uma política nacional para as bibliotecas públicas, em conformidade com as orientações dos organismos internacionais do sector, subordinada à decisão da tutela e em diálogo com as autarquias, às quais compete a tutela e gestão desses equipamentos;
i) Promover a qualidade dos serviços das bibliotecas e, em articulação com o GPEARI, proceder à sua avaliação;
j) Atribuir apoios, incentivos ou prémios, sob qualquer espécie, em termos a definir em diploma próprio, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura;
l) Realizar acções de formação, em articulação com a Secretaria-Geral, desde que credenciada para esse efeito.
3 - A DGLB possui capacidade editorial própria, em suportes distintos, podendo proceder à venda ou, de qualquer modo, dispor do respectivo produto, assegurando os direitos de autor e editoriais.