Este concurso tem por objectivo a atribuição de bolsas no domínio da escrita para estadas de longa duração em países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, pretendendo-se criar oportunidades de contacto aprofundado com outros países lusófonos aos escritores/investigadores de língua portuguesa a fim de produzirem uma obra destinada à divulgação no espaço lusófono.
São instituídas duas bolsas de criação / investigação literárias, uma das quais obrigatoriamente atribuída a um português.
Regulamento
O concurso Criar Lusofonia tem por objectivo a atribuição de bolsas no domínio da escrita para estadas em países da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Pretende-se criar oportunidades de contacto aprofundado com outros países lusófonos aos escritores/investigadores de língua portuguesa, a fim de produzirem uma obra destinada à divulgação no espaço lusófono.
A edição 2009-2010 do concurso é patrocinada pela Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas e gerida pelo Centro Nacional de Cultura.
BOLSAS – São instituídas duas bolsas de criação/investigação literária que permitirão estadas de quatro meses em Portugal ou num dos outros sete países lusófonos. Pelo menos uma das bolsas será atribuída a um português.
CANDIDATURAS – Podem candidatar-se às bolsas de criação/investigação escritores e investigadores com obra divulgada publicamente nos seus países e, preferencialmente, também fora deles.
Só serão considerados candidatos das seguintes nacionalidades: angolana, brasileira, cabo-verdiana , guineense, moçambicana, portuguesa, são-tomense e timorense.
Os candidatos serão apreciados com base no curriculum vitae, no conjunto da obra produzida até à data da candidatura e sobre a "declaração de motivos".
Os processos de candidatura deverão incluir:
- Projecto a desenvolver
- Indicação do país de sua preferência explicitando os motivos
- Dossier de imprensa / portfolio
- Livros, artigos publicados
- Bilhete de Identidade
- Curriculum Vitae
- País de residência
- Nacionalidade
- Endereço. Telefone, etc.
- Conta bancária onde poderão ser depositadas as mensalidades da bolsa.
- As candidaturas deverão ser entregues em 5 exemplares.
PROGRAMA – O programa de cada bolseiro será de sua livre escolha devendo, no entanto, respeitar as seguintes condições:
- Estabelecer um plano geral para o tempo de estada, e dar dele conhecimento ao CNC antes do início de vigência da bolsa.
- O referido plano deverá prever deslocações a vários pontos do país onde se encontra, despesas que serão cobertas pela bolsa.
- O plano também deverá prever contactos com escolas ou instituições culturais de modo a criar formas que permitam ao público do país de acolhimento conhecer o seu trabalho (dar uma aula, realizar conferências, etc.).
- Manter o CNC e a embaixada ou consulado de Portugal informados mensalmente do avanço dos trabalhos.
VIAGEM – A viagem aérea ida e volta classe económica será liquidada perante entrega no CNC do bilhete utilizado (no montante máximo de 1500 €). Em alternativa, o CNC pode adquirir o bilhete e entregá-lo ao bolseiro.
MONTANTE DAS BOLSAS – Será atribuída a cada bolseiro a quantia mensal de 1 500 €, durante 4 meses. Esta verba, que o bolseiro administrará, será depositada na sua conta bancária, no prazo máximo de um mês após recebimento do relatório mensal de progresso.
ACOMPANHAMENTO – Os bolseiros que se encontram em Portugal serão acompanhados pelo CNC que facilitará a organização de contactos e lhes prestará as informações necessárias. Os bolseiros que estejam noutros países serão acompanhados pelas embaixadas ou consulados de Portugal, para os mesmos efeitos, sem prejuízo do contacto telefónico e escrito que vão mantendo com o CNC.
DIVULGAÇÃO DAS OBRAS PRODUZIDAS – A apresentação das obras, no caso de serem publicadas, será feita nas instalações do CNC ou em lugar que tenha o seu acordo. As edições resultantes das bolsas devem fazer referência obrigatória aos apoios DGLB e CNC.
JÚRI – Será constituído um júri com três elementos de reconhecida competência na área da literatura, mais um representante do DGLB e outro do CNC. O júri só reunirá se estiverem presentes todos os seus elementos. As bolsas poderão não ser atribuídas caso o júri entenda que a qualidade dos "dossiers" de candidatura não o justifica. As decisões do júri serão devidamente fundamentadas, em acta assinada por todos os seus elementos. O júri decidirá sobre as questões omissas no Regulamento.
CALENDÁRIO – O concurso será anunciado na imprensa e/ou por outras vias complementares que permitam levá-lo ao conhecimento dos potenciais interessados, recorrendo-se para tal ao apoio das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro, assim como às embaixadas em Lisboa dos países de expressão portuguesa.
- Candidaturas até 19 de Fevereiro de 2010
- Selecção pelo júri até 30 de Março de 2010
- Início do programa com entrega pelos bolseiros de programas individuais de estada entre 15 e 30 de Abril de 2010
- Desenvolvimento dos projectos entre Maio e Novembro
- Entrega de relatórios finais de estada e das obras realizadas até 30 de Dezembro.
PRAZOS – Qualquer adiamento por parte dos bolseiros dos prazos acima referidos para entrega dos relatórios e finalização dos projectos deve ser autorizado pelo CNC. Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da acção a que se refere exceder em 6 meses o prazo inicialmente previsto. Os projectos não seleccionados deverão ser levantados até 30 de Junho de 2010, responsabilizando-se o Centro Nacional de Cultura pela devolução, até essa data, de um dos exemplares apresentados no acto de candidatura.